segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Sobre a profissão de homeopata não médico

Sobre a profissão de homeopata não médico

SOBRE A PROFISSÃO DE HOMEOPATA
     Como a pessoa se torna um "Terapeuta homeopata"?
     Como se pode praticar a "Ciência da homeopatia" sem ser médico?
     Como aplicar os seus conhecimentos após concluir o Curso?
     As autoridades da República, Poder Executivo e Judiciário reconheceram que a Homeopatia é uma atividade livre no País. Por isto, a pessoa tendo o conhecimento repassado por uma Instituição de ensino, adquire o respaldo científico, técnico e moral - após desenvolver habilidades e se capacitar para exercer a ocupação de Terapeuta Homeopata. Conforme a Constituição Federal Brasileira - o que não é proibido é livre - portanto, a pessoa tendo o conhecendo da Ciência da Homeopatia, se capacita para tornar-se um Terapeuta Homeopata, baseado no Código Brasileiro de Ocupações “C.B.O” do Ministério do Trabalho.
    A Ciência da Homeopatia é uma atividade livre e não exclusiva de uma classe de profissionais, pois a homeopatia não invade o campo da medicina alopática: trabalha apenas com energia e não substâncias químicas materiais. Desta forma, todo brasileiro tem o direito de estudar, divulgar e aplicar os princípios, leis e teorias da homeopatia.
    O Curso de Homeopatia e Terapias Naturais é informativo e prático,- contém conhecimentos básicos sobre a Homeopatia no Brasil e no Mundo.
    Após a conclusão do curso, o aluno poderá se inscrever em entidade Associativa de terapias naturais para comprovar sua formação como Terapeuta Holístico e se enquadrar na classificação das atividades reconhecidas e de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego registradas no C.B.O;
     Para o desempenho da ocupação de terapeuta recomenda-se registrar como profissional autônomo no órgão municipal da Prefeitura onde irá atuar e pagar os tributos municipais e federal, se for o caso
     Quando a Prefeitura onde atua o Terapeuta ainda não tem em seus registros um código específico na área de Terapia Complementar, cabe ao mesmo solicitar a inclusão na Prefeitura da sua cidade para ter este código disponível, podendo inclusive levar de outra cidade, que segue as normas federais.
     O cadastro na Prefeitura dá direito a receber o Código de atividade econômica "Terapeuta Holístico" que inclui a atividade de Homeopata (não médico), Naturopata, Terapeuta Alternativo ou Terapeuta Naturalista. Todos com o código 3221-25.
     Não se recomenda que o terapeuta homeopata use os termos "PRESCREVER" ou "FAZER DIAGNÓSTICO", pois estes estão muito vincados à área médica. Ao invés de usar os termos “PRESCREVER” recomenda-se usar o termo "RECOMENDAÇÃO TERAPÊUTICA". Ao invés de "FAZER DIAGNÓSTICO" recomenda-se usar os termos "ANAMNESE" ou "PERCEPÇÃO DIAGNÓSTICA".

     Enquanto não houver a regulamentação da profissão de "Terapeuta Holístico", por lei federal, nossa categoria permanecerá sem uma legislação específica. Porém é muito importante saber que a Constituição Federal garante a liberdade de trabalho de atividades que não sejam proibidas e que não infrinjam a atuação de outras profissões regulamentadas. A atividade de "Terapeuta homeopata" é uma delas.

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