Recentemente, a possibilidade de o uso de medicamentos naturais estar com os dias contados na Europa ganhou as páginas de notícias. Um projeto em tramitação prevê a proibição do uso de remédios naturais – sejam eles óleos essenciais, plantas medicinais, chás ou medicamentos homeopáticos – nos países que compõem a União Europeia. No Brasil, felizmente, a situação é outra.
Segundo o presidente do Conselho Brasileiro de Fitoterapia (Conbrafito), dr. Sérgio Panizza, e a Comissão Assessora de Plantas Medicinais e Fitoterápicos do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), o Brasil se adiantou e já é exemplo para o mundo quando se fala de atenção farmacêutica em plantas medicinais e fitoterápicos.
A MHRA, agência que controla produtos de saúde e medicamentos no Reino Unido mostrou em 2009 que 26% dos adultos no país haviam tomado um medicamento herbal nos últimos dois anos. A maioria tinha sido comprada no balcão de lojas de produtos naturais e farmácias. Os ingredientes mais usados foram Equinácea (para resfriados), Erva de São João- HIPÉRICO (para depressão e ansiedade) e Valeriana (para aliviar a insônia).
No Brasil, os mesmo medicamentos fitoterápicos (Equinácea, Hipérico e Valeriana) já são vendidos sob prescrição. Eles possuem normas definidas pela instrução normativa n. 05, de 11 de dezembro de 2008, que determina a publicação da lista de medicamentos fitoterápicos de registro simplificado (sendo 27 medicamentos fitoterápicos sem tarja e nove com tarja vermelha).
Em relação às plantas medicinais secas, o Brasil se destaca por já estar em vigor a resolução RDC nº 10, de 9 de março de 2010, que dispõe sobre a notificação de 66 drogas vegetais junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Todos são produzidos pela indústria farmacêutica com “Boas Praticas de Fabricação e Controle”, sendo vendidos em farmácias e drogarias. Nenhum medicamento seja ele fitoterápicos ou não poderá ser vendido em casa de produtos naturais.
O Brasil se destaca no cenário mundial também na prestação do serviço farmacêutico com plantas medicinais e fitoterápicos. Atualmente, a Declaração de Serviço Farmacêutico deve ser emitida em duas vias, sendo que a primeira deve ser entregue ao usuário e a segunda permanece arquivada no estabelecimento farmacêutico, proporcionando total segurança, rastreabilidade e confiança ao paciente.
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