A Nicarágua aprovou uma lei que reconhece a existência de produtos alternativos e naturais e de terapias complementares. O aumento, nos últimos anos, do interesse e da busca pela medicina natural fez com que médicos que trabalham com terapias tradicionais cobrassem reconhecimento. Com a lei se reconhece as terapias biológicas, as substâncias encontradas na natureza - ervas, alimentos e vitaminas -, os produtos fitoterápicos e o uso de terapias denominadas naturais comprovadas cientificamente.
Em seu primeiro artigo, dentro das disposições gerais, o texto afirma que a lei tem como objetivo institucionalizar, promover, resguardar e regular o exercício coletivo ou individual em todo o país da medicina tradicional e das terapias complementares, incluindo o que for relativo à produção, distribuição e comercialização do produtos naturais derivados da medicina natural.
No texto da lei está destacado: "As terapias complementares são aceitas em muitos países pobres e ricos. Na Nicarágua são necessárias, já que há demanda da população por serem confiáveis, eficazes, acessíveis e mais baratas. É necessário que estas práticas sejam reguladas pelo Ministério da Saúde". A lei assegura o direito da população de decidir que tipo de tratamento prefere receber inclusive no sistema único de Saúde e prevê a fomentação e o incentivo, por parte do Ministério da Saúde da Nicarágua, da investigação e da prática da medicina natural.
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