"A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições"
Reunião do Conselho Municipal de Saúde de Maricá dia 29 de junho (Quinta Feira) às 14 :00 Horas na Câmara de Vereadores de Maricá.
Recomendamos várias vezes que todas as reclamações por mínima que seja em relação a rede hospitalar de Maricá ou seja (Hospital Conde Modesto, UPA de Inoã e Postos de Saúde ) devemos encaminhar ao Conselho Municipal de Saúde de Maricá.
Na próxima Quinta Feira dia 29 de junho haverá reunião do Conselho às 14 : 00 na Câmara de Vereadores de Maricá. Participe.
Seja um cidadão atuante na busca de seus direitos que a Constituição determina.
Queremos clareza e transparência por se tratar de nossos impostos revertidos no que deveria ser o melhor atendimento do SUS na área da Saúde.
O bom ou mal atendimento depende da nossa atuação e representatividade atuante junto ao Conselho Municipal de Saúde de Maricá.
Se nossos questionamentos ficarem apenas entre nossos vizinhos ficaremos na obscuridade.
No decorrer das últimas semanas a população de Maricá foi informada através da mídia que o Conselho Municipal de Saúde de Maricá através seus Conselheiros são nossos representantes legais na fiscalização e implementação das verbas que chegam a Maricá por repasses do SUS e todas as demandas e questionamentos vão desde um atendimento inadequado ao público como no funcionamento na rede (Hospital Conde Modesto Leal, UPA de Inoã e Postos de Saúde).
Nas assembleias mensais as demandas enviadas pelo usuário do SUS são apresentadas e debatidas pelos conselheiros e alguns casos que se julgados necessários seguem para o Ministério Público de Maricá e alguns inclusive para o Ministério Público Federal.
A Constituição nos ampara?
O direito que consta na Constituição o de amparar o cidadão depende única e exclusivamente de nossa união na busca da execução o que determina a Lei Nº 8.080.
LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
Maiores detalhes:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htmdetalhes:
https://marialopesetemastransversais.blogspot.com.br/2017/06/a-saude-e-um-direito-fundamental-do-ser.html
Recomendamos várias vezes que todas as reclamações por mínima que seja em relação a rede hospitalar de Maricá ou seja (Hospital Conde Modesto, UPA de Inoã e Postos de Saúde ) devemos encaminhar ao Conselho Municipal de Saúde de Maricá.
Na próxima Quinta Feira dia 29 de junho haverá reunião do Conselho às 14 : 00 na Câmara de Vereadores de Maricá. Participe.
Seja um cidadão atuante na busca de seus direitos que a Constituição determina.
Queremos clareza e transparência por se tratar de nossos impostos revertidos no que deveria ser o melhor atendimento do SUS na área da Saúde.
O bom ou mal atendimento depende da nossa atuação e representatividade atuante junto ao Conselho Municipal de Saúde de Maricá.
Se nossos questionamentos ficarem apenas entre nossos vizinhos ficaremos na obscuridade.
No decorrer das últimas semanas a população de Maricá foi informada através da mídia que o Conselho Municipal de Saúde de Maricá através seus Conselheiros são nossos representantes legais na fiscalização e implementação das verbas que chegam a Maricá por repasses do SUS e todas as demandas e questionamentos vão desde um atendimento inadequado ao público como no funcionamento na rede (Hospital Conde Modesto Leal, UPA de Inoã e Postos de Saúde).
Nas assembleias mensais as demandas enviadas pelo usuário do SUS são apresentadas e debatidas pelos conselheiros e alguns casos que se julgados necessários seguem para o Ministério Público de Maricá e alguns inclusive para o Ministério Público Federal.
A Constituição nos ampara?
O direito que consta na Constituição o de amparar o cidadão depende única e exclusivamente de nossa união na busca da execução o que determina a Lei Nº 8.080.
LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
Maiores detalhes:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htmdetalhes:
https://marialopesetemastransversais.blogspot.com.br/2017/06/a-saude-e-um-direito-fundamental-do-ser.html
Maria Lopes de Andrade
Jornalista Reg. CPJ. 24.825 - 76 - RJ
Radialista,
Parapsicóloga Clínica, Acupunturista,Reikiana Master, Homeopata Metafísica ( Coordenadora de Estagio do Curso de Extensão em Homeopatia da Faculdade Federal de Viçosa- MG/ Reg: Livro 10, Nº 21615,Folha 193 v).,Participei do CBO 2000 a convite do MTE
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