segunda-feira, 26 de junho de 2017

Reunião do Conselho Municipal de Saúde de Maricá dia 29 de junho (Quinta Feira) às 14 :00

"A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições"

Reunião do Conselho Municipal de Saúde de Maricá dia 29 de junho (Quinta Feira) às 14 :00 Horas na Câmara de Vereadores de Maricá. 

Recomendamos várias vezes que todas as reclamações  por mínima que seja em  relação a rede hospitalar de Maricá ou seja   (Hospital Conde Modesto,  UPA de Inoã e Postos de Saúde ) devemos encaminhar ao  Conselho Municipal de Saúde de Maricá.

 Na próxima Quinta Feira dia 29 de junho haverá reunião do Conselho às 14 : 00 na Câmara de Vereadores de Maricá. Participe. 

Seja um cidadão atuante na busca de seus direitos que a Constituição determina. 
                     
Queremos clareza e transparência por se tratar de nossos impostos revertidos no que deveria ser o melhor atendimento do SUS na área da Saúde. 
 O bom ou mal atendimento depende da nossa atuação e representatividade atuante junto ao Conselho Municipal de Saúde de Maricá.

 Se nossos questionamentos ficarem apenas entre nossos vizinhos ficaremos na obscuridade.

No decorrer das últimas semanas a população de Maricá foi informada através da mídia  que o Conselho Municipal de Saúde de Maricá através seus Conselheiros são nossos representantes legais  na fiscalização e implementação das verbas  que chegam a Maricá por repasses do SUS e  todas as demandas e questionamentos vão desde um atendimento inadequado ao público como no funcionamento na rede  (Hospital Conde Modesto Leal, UPA de Inoã e Postos de Saúde).

Nas assembleias mensais as demandas enviadas pelo usuário do SUS são apresentadas e debatidas pelos conselheiros e alguns casos que se julgados  necessários seguem para o Ministério Público de Maricá e alguns inclusive para o Ministério Público Federal.

A Constituição nos ampara? 

O direito que consta na Constituição o de amparar o cidadão depende única e exclusivamente de nossa união na busca da execução o que determina a Lei Nº 8.080.   

 LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

Maiores detalhes: 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htmdetalhes: 

https://marialopesetemastransversais.blogspot.com.br/2017/06/a-saude-e-um-direito-fundamental-do-ser.html

Maria Lopes de Andrade
Jornalista Reg. CPJ. 24.825 - 76 - RJ
Radialista,
 Parapsicóloga Clínica, Acupunturista,Reikiana Master, Homeopata Metafísica ( Coordenadora de Estagio do Curso de Extensão em Homeopatia da Faculdade Federal de Viçosa- MG/ Reg: Livro 10, Nº 21615,Folha 193 v).,Participei do CBO 2000 a convite do MTE



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